Descrição
e-CPF: seu CPF em versão digital
É a solução destinada a pessoas físicas e se comporta como se fosse o seu CPF em versão digital.
O e-CPF te identifica no meio eletrônico, permitindo a realização de diferentes serviços:
- Assinatura digital de documentos com validade jurídica;
- Praticidade na declaração do Imposto de Renda através da Declaração Pré-Preenchida, garantindo a antecipação da restituição;
- Acesso a portais do governo (como eSocial, e-CAC e Receita Federal) de forma mais prática e otimizada.
Quais são as Etapas
Etapas para emissão do Certificado Digital
1- Solicitar o Certificado:
Adquira o seu novo Certificado pelo nosso site.
2- Pagar a taxa:
Assim que o pagamento for confirmado em nosso sistema, será encaminhado para o e-mail cadastrado o número de pedido e as orientações para emissão.
Obs: Boleto bancário possui de 1 à 2 dias úteis para ser compensado.
3- Validação:
Com o número do pedido em mãos, basta escolher uma das opções abaixo para agendar e realizar o processo de validação para emissão do seu Certificado:
- A maneira mais rápida e fácil é através Videoconferência, para agendar clique aqui.
Documentos Necessários
Documentação para validação do e-CPF
O(s) documento(s) deve(m) ser apresentado(s) na versão original, física ou digital, em bom estado de conservação e não podem ser substituídos por cópias simples ou autenticadas.

- Documento de identificação;
(Carteira de Identidade - RG, Carteira Nacional de Habilitação - CNH, Carteira de Classe, e-Título – com foto, Carteira de Registro Nacional Migratório - CRNM ou Passaporte);São considerados documentos válidos os que contenham fotografia, que por força de Lei, equivalem a documentos de identidade em todo território nacional e não estejam vencidos (exceção de vencimento para a CNH e outros documentos para maiores de 60 anos) - Cadastro de Pessoa Física;
CPF (caso o número esteja no documento de identidade, fica dispensada a apresentação); - Para certificados e-Profissões (e-Saúde, e-Jurídico e e-Contador) é obrigatório a apresentação do documento de classe referente ao modelo de certificado adquirido, tais como: CRC, OAB, CREA, CRM, dentre outros (dentro do prazo de validade e com o registro ativo/regular no Conselho).
Além da documentação, serão coletados seus dados biométricos (impressão digital* e facial) conforme legislação da ICP-Brasil.
*A coleta das impressões digitais é feita exclusivamente no atendimento presencial, junto à biometria facial. Nos atendimentos por videoconferência, somente a biometria facial será capturada.
Certificado Digital para Conectividade Social
Se você também pretende utilizar o e-CPF ou e-Profissões no programa Conectividade Social da Caixa Econômica Federal, fique atento às seguintes informações:
- Empregador Pessoa Física: Para empregadores, além dos documentos citados anteriormente, haverá a necessidade de apresentação de documentação que comprove o número do seu Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF) ou do Cadastro Específico do INSS (CEI). Estes comprovantes, preferencialmente, devem ser gerados na mesma data em que o certificado será validado, no site da Receita Federal do Brasil, ou;
- Pessoa Física - Outorgado ou Substabelecido pela Empresa: Para clientes que realizam o papel de outorgado ou substabelecido de empresas dentro do sistema da Conectividade Social, seu certificado deve ser emitido contendo a numeração do PIS ou PASEP. Para isso, além da documentação citada anteriormente, você deve apresentar um dos seguintes documentos: Extrato FGTS; Cartão Cidadão; Cartão Bolsa Família ou outro documento de identificação que contenha a numeração do PIS ou PASEP.
Importante - Para certificados e-CPF e e-Profissional, não é permitido o uso de procuração.
Ainda com alguma dúvida sobre o e-CPF?
1 - Qual a documentação necessária para validação do e-CPF?
- 1 documento de identificação com foto e dentro do prazo de validade (RG, CNH ou RNI);
- Cadastro de Pessoa Física – CPF;
Atenção: para os Certificados Digitais e-Profissões, além da documentação acima, serão solicitados os documentos funcionais*, tais como: CRC, OAB, CREA, CRM, dentre outros (dentro do prazo de validade).
* Documento oficial de identificação profissional, reconhecido por lei federal. A identidade funcional só pode ser solicitada por profissionais em atividade.
2 - Com o e-CPF possível acessar a Conectividade Social?
Sim, mas para habilitar é necessário apresentar no momento da validação o comprovante do número do PIS, caso você seja funcionário de uma empresa. Na falta deste documento. Será permitido apresentar qualquer dos documentos abaixo:
- Cartão do PIS;
- Extrato do FGTS;
- Cartão Cidadão.
Já profissionais autônomos devem apresentar:
- Comprovante do Cadastro Específico;
- Matrícula do INSS (CEI);
- Impressão atualizada da página da DATAPREV.
3 - Com o e-CPF é possível acessar o PJe?
Sim! Em alguns casos é necessário habilitar o Certificado na plataforma e o passo a passo é bem simples:
- Na barra de tarefas, procure uma “Seta” apontando para cima;
- Procure o ícone do PJe Office e depois clique com o botão direito do mouse em “Configuração de Certificado";
- Em seguida clique em “Avançado” e no campo “Tipo” verificar se tem a opção “PKCS11”;
- Clique duas vezes nela. A senha do seu Certificado Digital será solicitada. Clique em “Ok” e pronto!
4 - É possível declarar imposto de renda pelo certificado e-CPF?
Sim, com o e-CPF você pode declarar o seu Imposto de Renda de maneira mais prática e segura através da opção “Declaração Pré-Preenchida”.