Descrição
Certificado Digital para Empresas
É a solução destinada a pessoas jurídicas e atrelado ao CNPJ.
A identidade digital possibilita a identificação da sua empresa no meio eletrônico, permitindo a realização de diferentes serviços:
- Assinatura digital de documentos com validade jurídica;
- Acesso a portais do governo(como da Receita Federal, eSocial) para atender aos compromissos fiscais e legais;
- Transmissão de dados, garantindo a integridade e segurança das informações.
Quais são as Etapas
Etapas para emissão do Certificado Digital
1- Solicitar o Certificado:
Adquira o seu novo Certificado pelo nosso site.
2- Pagar a taxa:
Assim que o pagamento for confirmado em nosso sistema, será encaminhado para o e-mail cadastrado o número de pedido e as orientações para emissão.
Obs: Boleto bancário possui de 1 à 2 dias úteis para ser compensado.
3- Validação:
Com o número do pedido em mãos, basta escolher uma das opções abaixo para agendar e realizar o processo de validação para emissão do seu Certificado:
- A maneira mais rápida e fácil é através Videoconferência, para agendar clique aqui.
Documentos Necessários
Documentação para validação do e-CNPJ
O(s) documento(s) deve(m) ser apresentado(s) na versão original, física ou digital, em bom estado de conservação e não podem ser substituídos por cópias simples ou autenticadas.
Da empresa ou instituição

- Cartão CNPJ modelo II* ou o modelo I, impresso até 30 dias da data do atendimento;
- Última alteração (se houver) ou o documento de constituição (caso não haja alterações), com o registro do órgão competente (contrato social/última alteração, Estatuto/Ata etc) ou então uma certidão simplificada emitida pela Junta Comercial;
Alterações contratuais também devem ser registradas nos órgãos competentes. Caso haja alterações, basta apresentar a última, dispensado o documento de constituição.
- Documentos de eleição dos representantes legais vigente – quando aplicável;
*No uso do Cartão CNPJ modelo II, fica dispensada a apresentação dos documentos de constituição, alterações e/ou eleição dos representantes legais (quando houver), respeitado o prazo da emissão. No portal GOV.BR, escolha a opção “Emitir Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral com código de autenticação (Redesim)”. Dê preferência a esse documento!
Do representante legal cadastrado na Receita Federal

- Documento de identificação;
(Carteira de Identidade - RG, Carteira Nacional de Habilitação - CNH, Carteira de Classe, e-Título – com foto, Carteira de Registro Nacional Migratório - CRNM ou Passaporte);São considerados documentos válidos os que contenham fotografia, que por força de Lei, equivalem a documentos de identidade em todo território nacional e não estejam vencidos (exceção de vencimento para a CNH e outros documentos para maiores de 60 anos)
- Cadastro de Pessoa Física – CPF;
(caso o número esteja no documento de identidade, fica dispensada a apresentação);
Além da documentação, serão coletados seus dados biométricos (impressão digital** e facial) conforme legislação da ICP-Brasil.
**A coleta das impressões digitais é feita exclusivamente no atendimento presencial, junto à biometria facial. Nos atendimentos por videoconferência, somente a biometria facial será capturada.
Ele não poderá ser representado por procuração.
Ainda com alguma dúvida sobre o e-CNPJ?
1 - Qual a documentação necessária para validação do e-CNPJ?
- Alterações contratuais (se houver): As alterações devem ser devidamente registradas nos órgãos competentes. Se a última alteração for a versão consolidada, não é necessário apresentar o documento de constituição. Caso contrário, será preciso apresentar todas as alterações anteriores.
- Documentos de eleição da diretoria vigente, quando aplicável;
- Cartão CNPJ impresso no máximo 3 meses da data da validação do certificado;
Atenção: Originais podem ser substituídos por cópia autenticada. Neste caso, as cópias autenticadas serão retidas.
Caso a validação seja feita por um Representante Legal cadastrado na Receita Federal, será necessário levar também:
- 1 documento de identificação com foto e dentro do prazo de validade (RG, CNH ou RNI);
- Cadastro de Pessoa Física – CPF;
Atenção: Originais não podem ser substituídos por cópia autenticada.